JURISPRUDÊNCIA
- 2017 | STJ – Tese firmada no Tema Repetitivo 959: “O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado” aplica-se aos membros da Defensoria Pública.