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Tema Repetitivo n. 1189 – Violência doméstica e familiar contra mulher

É vedada a aplicação isolada de pena de multa nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher

No REsp 2049327 / RJ, a Terceira Seção do STJ deu provimento ao recurso especial repetitivo para cassar parcialmente o acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 0007134-09.2020.8.19.0023, especificamente no tópico em que aplicou isoladamente a pena de multa, restabelecendo integralmente a pena fixada na sentença.

No julgamento, foi fixada a seguinte Tese no Tema Repetitivo n. 1189: “A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado”,

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