DA ANISTIA E DO INDULTO
ATOS NORMATIVOS

2022 | Decreto n. 11.302: Concede indulto natalino e dá outras providências
2021 | Dcreto n. 10.913: Concede indulto natalino e dá outras providências
2020 | Decreto n. 10.590: Concede indulto natalino e dá outras providências

JURISPRUDÊNCIA

2019 | STJ – Súmula 631: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. (SÚMULA 631, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 29/04/2019)
2015 | STJ – Súmula 535: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.