ARTIGOS
ATOS NORMATIVOS E OUTROS
2022 | CNJ – Orientação Técnica n. 01: Destinada aos Juízos de Execução com vistas à efetiva implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas, conforme Resolução CNJ Nº 391/2021.
2021 | CNJ – Resolução n. 391: Estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.
1984 | Lei de Execução Penal
JURISPRUDÊNCIA
2022 | STJ – Tese firmada no Tema Repetitivo 1120: Remição ficta – Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.
2016 | STJ – Súmula 562: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros (Súmula originada do Tema Repetitivo 917).