JURISPRUDÊNCIA
2023 | STJ – Tese fixada no Tema Repetitivo 1161: A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional – bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea “a”, do Código Penal) – deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea “b” do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
2018 | STJ – Súmula 617: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. (SÚMULA 617, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 01/10/2018)
2010 | STJ – Súmula 441: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional