ARTIGOS
ATOS NORMATIVOS E OUTROS
2023 | CNMP – Recomendação n. 99/2023: Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para a cobrança da pena de multa prevista na alínea “c” do inciso XLVI do art. 5º da Constituição Federal e no art. 49 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.
2021 | MPMG – Resolução Conjunta n. 5: Dispõe sobre a cobrança da pena de multa prevista no art. 49 do Código Penal Brasileiro pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
2020 | MPSP – Resolução 1229: Disciplina o Protesto e a Execução da Certidão da pena de multa e dá outras providências.
JURISPRUDÊNCIA
2022 | STJ – Tema Repetitivo 1152 (afetado): Questão submetida “Definir se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão de regime”.
2021 | STJ – Tese firmada no Tema Repetitivo 931: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
2018 | STF – ADI 3150: O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Pena.