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Processo de Execução Penal: início, normativas e sistema

O Processo de Execução Penal não vem disciplinado através da Lei de Execução Penal que dispõe, apenas, em seu art. 194 que, o procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução. O que isso quer dizer?

Isso quer dizer que, a partir do início da execução penal, toda e qualquer situação relacionada à condenação que está sendo executada, será tratada perante o juízo da execução penal, dentro dos autos de execução penal.

Mas, como o juízo da execução penal inicia a execução? Como esse processo de desenvolve? Quais são as normativas que regulamentam os procedimentos da execução penal? Em qual sistema tramitam os autos executórios?

O presente artigo, portanto, busca responder essas dúvidas de forma simples e didática, a fim de que os operadores de direito que iniciam nesta área, tenham um ponto de partida para os seus estudos. Já que, a execução penal é um daqueles que temas que, na prática, a teoria é bem diferente. Boa leitura!!!

Normativas acerca dos procedimentos da execução penal

A normatização da execução penal é prevista na Lei de Execução Penal – Lei Federal n. 7.210/1984.

Especificamente no tocante à execução da medida de segurança, podemos citar, ainda, a Lei Federal n. 10216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Além disso, o Poder Judiciário também tratou do tema através de leis de organização judiciária local, bem como através de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (Resolução n. 113/2010 e Resolução n. 280/2019).

Início do processo de execução penal

O processo de execução penal se forma a partir do recebimento, no juízo da execução penal, da guia de recolhimento ou da guia de internação/tratamento ambulatorial.

Mas, o que é essa guia e quem a formula?

A guia de recolhimento é o nome que se dá à guia quando se tratar de condenado, e, nos termos da LEP, art. 106, conterá as seguintes informações: i) o nome do condenado; ii) a sua qualificação civil e o número do registro geral no órgão oficial de identificação; iii) o inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado; iv) a informação sobre os antecedentes e o grau de instrução; v) a data da terminação da pena e vi)outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário.

Por outro lado, a guia de internação/tratamento ambulatorial é o nome que se dá à guia quando se tratar de pessoa submetida à medida de segurança, e, nos termos da LEP, art. 173, conterá as seguintes informações: i) a qualificação do agente e o número do registro geral do órgão oficial de identificação; ii) o inteiro teor da denúncia e da sentença que tiver aplicado a medida de segurança, bem como a certidão do trânsito em julgado; iii) a data em que terminará o prazo mínimo de internação, ou do tratamento ambulatorial; iv) outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento ou internamento.

Essas guias são preenchidas pelo cartório do juízo sentenciante e enviadas ao juízo da execução penal.

Recebimento da guia no Juízo da execução penal

Tão logo recebida as guias, o juízo competente para a execução da pena ordenará a formação do Processo de Execução Penal e imediatamente deverá ser providenciado o cálculo de liquidação de pena, com informações quanto ao término e provável data de benefício, tais como progressão de regime e livramento condicional, que serão homologados por decisão judicial, após manifestação da defesa e do Ministério Público.

Sistema no qual tramitam os autos de execução penal

Com a publicação da Resolução nº 280/2019, a partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros passaram a tramitar pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), sistema que foi adotado como política nacional pelo CNJ, fazendo com que a identificação da pessoa com processo de execução penal em curso se tornasse única em todo o território nacional.

Funcionalidades do sistema

Referido sistema é bastante intuitivo e tem agilizado, sobremaneira, a tramitação dos processos.

Em suas abas, por exemplo, é possível obter as informações necessárias ao acompanhamento da situação do condenado, bem como dos cálculos para benefícios.

Além disso, na aba “informações adicionais”, no menu inferior do lado direito, é possível gerar os relatórios da situação carcerária, atestado de pena e da linha do tempo.

Juízo competente para a execução penal

Especificamente em relação ao juízo competente para a execução da pena ou medida de segurança, por se tratar de matéria afeta à competência e ao funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais, é necessário que seja consultada a Lei de Organização Judiciária Local.

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