JURISPRUDÊNCIA

2022 | STJ – Tese firmada no Tema Repetitivo 1106: Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
2019 | STJ – Tese firmada no Tema Repetitivo 1006: A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.