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O STJ divulgou neste dia 04/12 os últimos entendimentos acerca da colaboração premiada. Confira o resumo.

  • A discricionariedade do órgão julgador na redução da pena diante da colaboração
  • Delatado pode apresentar alegações finais só depois do corréu colaborador
  • Magistrado não pode emitir juízo de valor ao rejeitar o acordo
  • Decisão que não homologa colaboração premiada é impugnada por apelação
  • Pessoa jurídica não tem capacidade para celebrar acordo de colaboração
  • É possível fixar sanções penais atípicas em acordo de colaboração premiada
  • Acordo pode ser celebrado em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes
  • A influência da colaboração premiada na decretação de prisão cautelar
  • Citar autoridade com foro privilegiado não basta para deslocar competência

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