O STJ divulgou neste dia 04/12 os últimos entendimentos acerca da colaboração premiada. Confira o resumo.
- A discricionariedade do órgão julgador na redução da pena diante da colaboração
- Delatado pode apresentar alegações finais só depois do corréu colaborador
- Magistrado não pode emitir juízo de valor ao rejeitar o acordo
- Decisão que não homologa colaboração premiada é impugnada por apelação
- Pessoa jurídica não tem capacidade para celebrar acordo de colaboração
- É possível fixar sanções penais atípicas em acordo de colaboração premiada
- Acordo pode ser celebrado em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes
- A influência da colaboração premiada na decretação de prisão cautelar
- Citar autoridade com foro privilegiado não basta para deslocar competência
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