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O Superior Tribunal de Justiça divulgou novos entendimentos acerca da substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar quando o réu é pai de criança menor de 12 anos.

A Corte Superior reafirmou o posicionamento de que, para a concessão do benefício ao pai de criança com idade menor de 12 anos, é necessária a comprovação da imprescindibilidade do genitor aos cuidados do infante.

Confira o inteiro teor dos acórdãos!

  • AgRg no HABEAS CORPUS Nº 764603 – SC (2022/0256657-8);
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1965581 – MG (2021/0330875-8);
  • AgRg no HABEAS CORPUS Nº 733.622 – RS (2022/0096780-0);

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